Baixa Veicular

É o processo de exclusão da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do registro de um veículo retirado de circulação nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.

Documentação padrão:

Consulte Anexo (site do Detran-RJ).
Documentação específica:

  • Duda Código 008-6, no CPF do proprietário. Se houver Comunicação de Venda no sistema do Detran-RJ, o Duda deve ser pago no CPF da Comunicação de Venda, caso seja pessoa física. O Duda dever ser pago no CNPJ, caso seja pessoa jurídica;
  • Registro de Ocorrência Policial (R.O.), ou declaração do proprietário ou da empresa seguradora, com firma reconhecida por autenticidade, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21.07.2003. No caso de veículo não-segurado e não existir a ocorrência, é necessário apresentar declaração do proprietário, dizendo que pede a baixa de veículo e não esquecendo de mencionar dia, mês e ano;
  • Laudo de vistoria expedido pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos, com validade de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão, confirmando a autenticidade do chassi recortado. Só levar o chassi e as placas no Posto Santa Luzia depois que receber a autorização;
  • Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ, para veículos cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta.

Material a ser entregue:

  • Recorte contendo a gravação da numeração do chassi;
  • Placas de identificação do veículo;
  • CRV original. (Obs: Se não tiver o CRV original, o proprietário deve fazer uma declaração, mencionando o extravio e se responsabilizando pelo mesmo com firma reconhecida.)

Observação:

Nos casos de falta do documento original do veículo, serão exigidos:

  • Comprovante de pagamento do DUDA adicional para segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Duda (Cód. 003-5): no caso de extravio de CRV;
  • Declaração de perda ou extravio, com firma reconhecida por semelhança.

Procedimentos:

Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)

Veículos do Rio e Grande Rio:

1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria de exercícios anteriores.
2 – Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041. Serviço prestado exclusivamente no posto Santa Luzia, com laudo de vistoria gerado na Divisão de Vistoria. Esse serviço é somente para o proprietário.
3 – Depois de iniciado o processo, caso o usuário não tenha pago o IPVA (integral) do ano corrente, a Secretaria Estadual de Receita cobrará o IPVA proporcional devido. O processo só será concluído após o pagamento.

Veículos de municípios do interior:


1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos.
2 – No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento, agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204040 ou 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran locais.
3 – Depois de iniciado o processo, caso o usuário não tenha pago o IPVA (integral) do ano corrente, a Secretaria Estadual de Receita cobrará o IPVA proporcional devido. O processo só será concluído após o pagamento.

Advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas

Veículos do Rio e Grande Rio:

1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos.
2 – Procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran locais.
3 – Comparecer à sede do Detran-RJ na data e no horário agendados, levando a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado) ou o documento de identificação e o CPF (no caso de procuradores e representantes de órgãos públicos), além do requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio). Levar ainda original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do xerox documento de identificação e do CPF do proprietário, e o comprovante do Duda original pago. O representante irá receber memorando de encaminhamento à Divisão de Vistoria.
4 – Recortar a numeração do chassi e retirar as placas do veículo.
5 – Dirigir-se ao Posto Santa Luzia, na Divisão de Vistoria, apresentando o pedaço do chassi e as placas, só depois de autorizado pelo Detran-RJ.

Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos.
2 – Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) locais, levando a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado) ou o documento de identificação e o CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço.
3 – Comparecer à sede do Detran-RJ, levando a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado) ou o documento de identificação e o CPF (no caso de procuradores e representantes de órgãos públicos), além da cópia da procuração/autorização e a via do protocolo que foi entregue pela Ciretran ou SAT. O representante irá receber memorando de encaminhamento à Divisão de Vistoria.
4 – Recortar a numeração do chassi e retirar as placas do veículo.
5 – Dirigir-se ao Posto Santa Luzia, na Divisão de Vistoria, apresentando o pedaço do chassi e as placas, só depois de autorizado pelo Detran-RJ.
6 – Depois de iniciado o processo, caso o usuário não tenha pago o IPVA (integral) do ano corrente, a Secretaria Estadual de Receita cobrará o IPVA proporcional devido. O processo só será concluído após o pagamento.

Veículos de municípios do interior:

1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos.
2- Para veículos de municípios, dar entrada na Ciretran de origem do veículo ou na sede:
Documentação Necessária:
Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no posto de serviço; o laudo de vistoria será emitido e entregue na mesma Ciretran. O usuário deverá entregar o recorte do chassi e as placas.
3 – Depois de iniciado o processo, caso o usuário não tenha pago o IPVA (integral)do ano corrente, a Secretaria Estadual de Receita cobrará o IPVA proporcional devido. O processo só será concluído após o pagamento.

Taxa de Serviço

Valor(Duda): (cod.:008-6) R$ 85,35 + taxa bancária.
OBS.:Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Observação

A solicitação de baixa de veículo poderá ser realizada em qualquer município ou Estado. Para isso, basta que o órgão local informe o ocorrido ao Detran de origem. Além do proprietário e seus representantes, o serviço também poderá ser requerido pela polícia em caso de veículo abandonado, pela autoridade aduaneira quando o veículo estiver fora do território brasileiro, pelo leiloeiro quando o veículo estiver alienado por ele ou pela seguradora que tenha pago a indenização.