Cadastramento de Recurso de Multas

O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos possam contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Saiba como:

Notificação de autuação: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).

Defesa prévia:

Todo órgão autuador deve ter sua Junta de Defesa Prévia. No Detran, o usuário tem 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia. O recurso deve ser entregue no Protocolo Geral do órgão (Avenida Presidente Vargas 817, térreo, no Acesso 2) ou nas Ciretrans. Devem constar do recurso a justificação da defesa e a xerox da CNH ou da permissão para dirigir.

Há, ainda, a possibilidade de o usuário entrar com o recurso de defesa prévia pelo site do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br). Neste caso, só cabe recurso para as notificações de autuação enviadas a partir de 13/08/2007, que já vêm com a identificação do código eletrônico. Para utilizar clique aqui.

Auto de penalidade: Caso o proprietário do veículo (ou motorista) não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, ele receberá um auto de penalidade, ou seja, a multa, em que deve constar a infração (com data, local e hora em que ela foi cometida), a identificação do veículo, o responsável pela multa e o valor.

Recurso/1ª Instância:

Após receber o auto de penalidade, os usuários têm 30 dias para recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) – Confira aqui os endereços das Jaris, por órgão.

Nesta fase de recurso, o usuário não precisa pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jari, os efeitos da multa são suspensos até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria.

Recurso/2ª Instância:

Caso o recurso seja negado pela Jari, o motorista tem 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).