Comunicação de Venda

É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de eximir o antigo proprietário de responsabilidade mútua pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda.

Documentação Necessária para Pessoa Física:

  • Os documentos abaixo relacionados são imprescindíveis para a prestação dos serviços. Conforme dispõe o Decreto Estadual nº 29.205/2001 ficam dispensados o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei:
  • Carteira de Identidade; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia impressa; ou passaporte; ou carteira de trabalho e previdência social, ou carteira emitida por organismos reguladores de profissão, na validade, desde que contenha o número da identidade e fotografia impressa.
  • Cartão do CPF; ou situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação na validade.
  • Comprovante de Residência – São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
    Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone; ou correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou declaração de residência, através de Formulário Detran nº 0034, ou de próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
  • Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos (comprador e vendedor) reconhecida por autenticidade. Formulário próprio, clicar aqui.

Representatividade direta: (exercida por um dos entes citados abaixo, munidos da cópia do documento de identidade):

Ascendentes e descendentes diretos, mediante cópia de comprovação documental; cônjuge, mediante cópia da Certidão de Casamento; companheiro(a), mediante cópia de qualquer documento que comprove o companheirismo, podendo ser:

– Declaração de companheirismo, lavrada em Ofício de Notas; ou Contrato de Companheirismo; ou Documento de identidade das Forças Armadas, em que conste a situação de companheirismo; ou Comprovante de Dependentes junto ao INSS ou qualquer instituto de seguridade social, ou Sentença judicial que comprove a ocorrência do companheirismo.

  • Recorte contendo a gravação da numeração do chassi;
  • Placas de identificação do veículo;
  • CRV original. (Obs: Se não tiver o CRV original, o proprietário deve fazer uma declaração, mencionando o extravio e se responsabilizando pelo mesmo com firma reconhecida.)

Observação:

Nos casos de falta do documento original do veículo, serão exigidos:

  • Comprovante de pagamento do DUDA adicional para segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Duda (Cód. 003-5): no caso de extravio de CRV;
  • Declaração de perda ou extravio, com firma reconhecida por semelhança.

Procedimentos:

Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)

Veículos do Rio e Grande Rio:

    • Todos os Postos de Vistoria, sem necessidade de agendamento;
    • Sede do DETRAN-RJ, no Acesso 4 ( Avenida Presidente Vargas, 817);
    • ULV´s (Unidade de Liberação de Veículos) – Barra da Tijuca (Citá America) e Niterói;
    • Poupa Tempo – Bangu (Shopping de Bangu) e São João de Meriti (Shopping Grande Rio);
    • SAT (Serviço Auxiliar de Trânsito). Veja, abaixo, as SATs habilitadas: Areal, Duas Barras, Levy, Gasparian, Mangaratiba, Pinheiral, Paraty, Piraí, Porto Real, Quatis, Sumidouro, São João do Vale do Rio Preto e Tanguá.
  • Todas as Ciretrans (Circunscrição Regional de Transito).

Advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas

Veículos do Rio e Grande Rio:

O serviço deve ser solicitado na Divisão de Atendimento ao Despachante, no sétimo andar da sede do Detran-RJ (na Avenida Presidente Vargas, 817), levando original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo.
Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do restante da documentação necessária para a realização do serviço. .
Veículos dos municípios do interior:

O representante deverá procurar o posto de serviço, Ciretran ou o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT), levando original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do restante da documentação necessária para a realização do serviço.