Remarcação de Chassi

É o processo de gravação, em nova peça, da numeração do chassi, motivado por acidente, corrosão, roubo ou furto do veículo, com danos à peça original.

Documentação padrão:

Consulte Anexo II (site do Detran-RJ).
Documentação específica:

  • Duda Código 019-1;
  • Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV), em branco;
  • Originais ou cópias – autenticadas pelo órgão expedidor – do Registro de Ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do Documento de Liberação expedido pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;
  • Originais do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial, nos casos de acidente ou colisão;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pelo INMETRO;
  • Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja, em caso de troca da peça;
  • Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca da peça;
  • Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida por oficina credenciada;
  • Formulário próprio, indicado no Anexo III (site do Detran-RJ).

Observação:

  • Este serviço requer autorização expressa do Órgão ou Entidade de Trânsito e requisição por meio de processo administrativo.
  • Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão do documento.