Transferência de Propriedade

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.

Observação:
De acordo com o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias. (…)”

Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave, sujeito à multa de 120 UFIR e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. (Artigo 232, do CTB)

Assim, o Detran recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias.

Documentação padrão:

Consulte Anexo (site do Detran-RJ).
Documentação específica:

  • Duda Código 014-0;
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor;
  • Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro;
  • Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;
  • Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa;
  • Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).

Nos casos de leasing, também serão exigidos:

  • Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores;
  • Declaração de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo.

Observação:

Nos casos de falta do documento original do veículo, serão exigidos:

  • Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
  • O Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.
  • A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16/10/2006.
  • A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.362, de 20/09/2004.
  • Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria, deverão conter uma cópia autenticada em cartório, quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação (Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim Interno, etc.).

Procedimentos:

Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)

Veículos do Rio e Grande Rio:

1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
2 – Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041.
3 – Vistoriar o veículo.

Veículos de municípios do interior:


1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
2 – No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento, agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204040 ou 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
3 – Vistoriar o veículo.

Advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas

Veículos dos municípios do Rio de Janeiro:

1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
2 – Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
3 – Vistoriar o veículo na data e no horário agendados, levando procuração por instrumento particular e a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); procuração por instrumento público ou ofício de autorização, documento de identificação e o CPF (no caso de procuradores e representantes de órgãos públicos), além do requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo.

Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
2 – Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
3 – Vistoriar o veículo na data e no horário agendados, levando procuração por instrumento particular e a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); procuração por instrumento público ou ofício de autorização, documento de identificação e o CPF (no caso de procuradores e representantes de órgãos públicos), além do requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo.

Veículos dos municípios do interior:

1 – Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
2 – Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
a) No caso de posto – Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204040 ou 3460-4040 / 3460-4041. Ao agendar-se por telefone, não se esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo. O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço – que será totalmente realizado no posto.
b) No caso de Ciretran ou SAT – Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
3 – Para municípios onde só houver Ciretran ou SAT – Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no local onde o usuário entrou com o processo; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
OBS: em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

Taxa de Serviço

Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 90,30 + taxa bancária.
OBS.:Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.