Tag: despachante no Rio de Janeiro

Defesa Prévia: antes de recorrer da multa indevida, impeça que ela exista

O direito ao recurso é garantido a todo cidadão, como consta no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. Isso inclui o que diz respeito às multas de trânsito.

Para saber como proceder nestes casos, é preciso entender, primeiro, que multa é uma das penalidades aplicadas a um motorista que cometeu infração, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com legislações complementares e com as resoluções do Conselho Nacional de trânsito (CONATRAN).

As sete penalidades previstas pelo CTB, em seu art. 256 são: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Autuação e Defesa Prévia

No momento em que comete a infração, o motorista é autuado, ou seja, terá todos os dados referentes à ela, preenchidos em um documento formal. A oportunidade para recorrer já começa, quando a notificação de autuação é recebida pelo motorista, porque a multa não foi aplicada ainda.

Antes que a infração seja confirmada e a multa instituída, o motorista pode se defender, por meio da Defesa Prévia. Nesta etapa, uma boa estratégia é apontar erros formais apenas, como alguma incoerência no preenchimento do auto de infração.

Importante entender que, aqui, o motorista estará contestando a autuação, não a penalidade, pois o auto ainda não passou por julgamento. Quanto maior for o número e a complexidade dos argumentos da defesa, menor será a possibilidade de o órgão autuador analisar seu caso de forma adequada para as suas competências. Por isso, é bom atentar para as informações apresentadas pelo autuante, como velocidade e número de placa.

Fiscalização eletrônica e Defesa Prévia

Outro ponto de defesa interessante, para se destacar durante a Defesa Prévia, é sobre os equipamentos de fiscalização eletrônica, que podem estar em desacordo com as normas que os regulamentam.

Por não estarem aferidos, conforme é exigido pela legislação, esses equipamentos podem não detectar corretamente a velocidade de condução do veículo.

A Defesa Prévia deve ser enviada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação de autuação.

Ainda nesta etapa da defesa, o motorista autuado já pode impedir que uma penalidade seja imposta, cancelando a autuação e se livrando de uma multa indevida, antes mesmo de ela ser imposta.

Para saber mais sobre como se prevenir das multas, através de todos os recursos disponíveis, venha para a FastDoc. Com mais de dez anos de atuação no mercado, assessoramos a regularização do seu veículo, com profissionais experientes e especializados. Acesse nosso site.

Recorrendo das multas de trânsito, quando aplicadas.

Vimos, no artigo anterior, que uma multa pode nem chegar a ser impetrada, se a Defesa Prévia, apresentada pelo motorista, for deferida pelo órgão autuador.

Mas, caso a defesa seja indeferida e a autuação não seja cancelada, ou caso o motorista não tenha enviado sua Defesa Prévia, a penalidade será imposta e ele receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Neste momento, pode-se entrar com recurso em 1a instância.

Recursos em 1a instância

Mesmo que a Defesa Prévia não tenha sido apresentada, é possível recorrer em 1a instância. Aqui, o recurso será enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que é um colegiado, presente nos órgãos de trânsito.

Se na Defesa Prévia, utilizam-se, em geral, argumentos relacionados à equívocos apresentados no preenchimento do auto, nessa etapa, o motorista pode usar argumentos mais detalhados para a sua defesa, pois as chances desses detalhes serem melhor apreciados são maiores pelo colegiado da JARI do que pelos órgãos autuadores.

Assim como na Defesa Prévia, no recurso em 1a instância, a defesa deve ser enviada dentro do prazo expresso na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Junto com a NIP, virá emitido um código de barras para pagamento da multa que não precisa ser feito, antes de todas as etapas de recurso serem deferidas. Pois, se o motorista não conseguir vitória na 1a, ele pode, ainda, apelar para recurso em 2a instância.

Recorrendo em 2a instância

Nesta etapa, a defesa é apresentada ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso o órgão autuador seja estadual, ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso o órgão seja do Distrito Federal, ou, ainda, ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando o órgão autuador for da União.

Para a 2a instância, os argumentos apresentados na defesa devem ser baseados em, pelo menos, um dos dispositivos legais brasileiros, como a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro ou o CONTRAN.

Isso ​independe da infração constatada, pois serão esses dispositivos legais que validarão a defesa do motorista e mostrarão coerência jurídica aos responsáveis pela análise do processo.

Essa consistência reforçará aos magistrados que o motorista tem ciência de o porquê sua multa é indevida, afastando a ideia de que ele quer se livrar dela apenas.

Para ter uma orientação completa sobre como recorrer das suas multas de trânsito, venha para a ​FastDoc​. Nossa empresa está em constante desenvolvimento tecnológico e humano, sempre atualizada sobre as mudanças nas regras, leis e em procedimentos técnicos, associados às normas de trânsito brasileiras. Acesse nosso​ ​site​.