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Recorrendo das multas de trânsito, quando aplicadas.

Vimos, no artigo anterior, que uma multa pode nem chegar a ser impetrada, se a Defesa Prévia, apresentada pelo motorista, for deferida pelo órgão autuador.

Mas, caso a defesa seja indeferida e a autuação não seja cancelada, ou caso o motorista não tenha enviado sua Defesa Prévia, a penalidade será imposta e ele receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Neste momento, pode-se entrar com recurso em 1a instância.

Recursos em 1a instância

Mesmo que a Defesa Prévia não tenha sido apresentada, é possível recorrer em 1a instância. Aqui, o recurso será enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que é um colegiado, presente nos órgãos de trânsito.

Se na Defesa Prévia, utilizam-se, em geral, argumentos relacionados à equívocos apresentados no preenchimento do auto, nessa etapa, o motorista pode usar argumentos mais detalhados para a sua defesa, pois as chances desses detalhes serem melhor apreciados são maiores pelo colegiado da JARI do que pelos órgãos autuadores.

Assim como na Defesa Prévia, no recurso em 1a instância, a defesa deve ser enviada dentro do prazo expresso na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Junto com a NIP, virá emitido um código de barras para pagamento da multa que não precisa ser feito, antes de todas as etapas de recurso serem deferidas. Pois, se o motorista não conseguir vitória na 1a, ele pode, ainda, apelar para recurso em 2a instância.

Recorrendo em 2a instância

Nesta etapa, a defesa é apresentada ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso o órgão autuador seja estadual, ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso o órgão seja do Distrito Federal, ou, ainda, ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando o órgão autuador for da União.

Para a 2a instância, os argumentos apresentados na defesa devem ser baseados em, pelo menos, um dos dispositivos legais brasileiros, como a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro ou o CONTRAN.

Isso ​independe da infração constatada, pois serão esses dispositivos legais que validarão a defesa do motorista e mostrarão coerência jurídica aos responsáveis pela análise do processo.

Essa consistência reforçará aos magistrados que o motorista tem ciência de o porquê sua multa é indevida, afastando a ideia de que ele quer se livrar dela apenas.

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