O direito ao recurso é garantido a todo cidadão, como consta no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. Isso inclui o que diz respeito às multas de trânsito.
Para saber como proceder nestes casos, é preciso entender, primeiro, que multa é uma das penalidades aplicadas a um motorista que cometeu infração, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com legislações complementares e com as resoluções do Conselho Nacional de trânsito (CONATRAN).
As sete penalidades previstas pelo CTB, em seu art. 256 são: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Autuação e Defesa Prévia
No momento em que comete a infração, o motorista é autuado, ou seja, terá todos os dados referentes à ela, preenchidos em um documento formal. A oportunidade para recorrer já começa, quando a notificação de autuação é recebida pelo motorista, porque a multa não foi aplicada ainda.
Antes que a infração seja confirmada e a multa instituída, o motorista pode se defender, por meio da Defesa Prévia. Nesta etapa, uma boa estratégia é apontar erros formais apenas, como alguma incoerência no preenchimento do auto de infração.
Importante entender que, aqui, o motorista estará contestando a autuação, não a penalidade, pois o auto ainda não passou por julgamento. Quanto maior for o número e a complexidade dos argumentos da defesa, menor será a possibilidade de o órgão autuador analisar seu caso de forma adequada para as suas competências. Por isso, é bom atentar para as informações apresentadas pelo autuante, como velocidade e número de placa.
Fiscalização eletrônica e Defesa Prévia
Outro ponto de defesa interessante, para se destacar durante a Defesa Prévia, é sobre os equipamentos de fiscalização eletrônica, que podem estar em desacordo com as normas que os regulamentam.
Por não estarem aferidos, conforme é exigido pela legislação, esses equipamentos podem não detectar corretamente a velocidade de condução do veículo.
A Defesa Prévia deve ser enviada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação de autuação.
Ainda nesta etapa da defesa, o motorista autuado já pode impedir que uma penalidade seja imposta, cancelando a autuação e se livrando de uma multa indevida, antes mesmo de ela ser imposta.
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